Ingressar nas terras Indígenas

QUER INGRESSAR NAS TERRAS INDÍGENAS, E NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR?

-FIQUE ATENTO A ESSAS DICAS! SEGUNDO RELATÓRIO DA FUNAI:


O ingresso em terras indígenas encontra-se regulamentado, na FUNAI, pela Instrução Normativa nº 001/PRES/1995, para a pesquisa científica ePortaria nº 177/PRES/2006, que trata dos direitos autorais e uso de imagem indígena.

Com relação às pesquisas com acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA, regulamentado pela Medida Provisória 2.186-16, o interessado deverá encaminhar seu projeto de pesquisa para autorização de acesso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, Departamento de Patrimônio Imaterial.

Para pesquisas que acessam o Patrimônio Genético, regulamentado pela Medida Provisória 2.186-16, o interessado deverá encaminhar seu projeto de pesquisa para autorização de acesso do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, do Ministério do Meio Ambiente.

Para todos os casos, o projeto de pesquisa deverá ser submetido ao Sistema Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética na Pesquisa – CEP/CONEP, conforme Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, do Ministério da Saúde, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, para parecer de mérito científico, conforme RN-009/1987 do CNPq.

Em caso de dúvidas o interessado poderá entrar em contato com a Funai, por meio do e-mail aaep@funai.gov.br ou pelos telefones: Telefones: +55 (61) 3247-6026/6027/6028/6039.

As Autorizações de Ingresso em Terras Indígenas são de competência exclusiva da Presidência da Funai, após a devida instrução do processo administrativo nos termos das referidas normativas, observando-se a anuência prévia dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme dispõe os artigos 6º e 7º, da Convenção 169 da OIT.

Para a abertura do processo se faz necessário encaminhar a solicitação de ingresso em terra indígena para a Presidência da Fundação Nacional do Índio - Funai, com o prazo mínimo de trinta dias, com toda  a documentação exigida nas normativas supracitadas, devendo ser endereçadas para:


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INGRESSO EM TERRAS INDÍGENAS:

Para a realização de pesquisa científica:

· Carta de solicitação de autorização de ingresso em terra indígena endereçada a Presidência da Funai (documento original);

· Carta de apresentação do pesquisador, por parte de seu orientador de pesquisa;

· Documento da instituição que comprova o vínculo do pesquisador com a instituição;

· Cópia dos documentos pessoais do pesquisador, e da equipe (quando houver);

· Currículo do pesquisador;

· Cópia do projeto de pesquisa;

· Cópia da carteira de vacinação com anotação de vacina contra febre amarela;

· Atestado médico de não portador de doença infecto-contagiosa; (documento original);

Para realização de atividades de uso e exploração de imagens, sons, sons de voz, grafismos, criações e obras indígenas, são necessários os seguintes documentos:

· Carta de solicitação de ingresso em terra indígena endereçada a Presidência da Funai, assinada pelo solicitante, pessoa física ou pelo responsável legal da empresa, quando pessoa jurídica (documento original);

· Plano de trabalho com descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, com datas de início e fim das atividades na terra indígena e informação exata da localidade, aldeia (s), onde será realizado o trabalho;

· Cópias de documentos pessoais (RG e CPF), e cópia de passaporte com identificação e vistos de entrada no país, quando for estrangeiro (para todos da equipe);

· Cópia da carteira de vacinação com comprovação de vacina contra febre amarela (para todos da equipe);

· Termo de compromisso firmado entre o solicitante/responsável pelo ingresso em terra indígena junto à Funai (modelo fornecido pela FUNAI após abertura de processo administrativo);

· Atestado médico de que o ingressante não possui moléstia infecto contagiosa, obrigatoriamente em português (documento original, para todos da equipe);

· Contrato de direitos de uso de imagens, sons, sons de voz, e grafismos indígenas, firmado em língua portuguesa, entre os titulares dos direitos e interessados (original);

OBS: Documentos e informações complementares, como pareceres de órgãos reguladores de pesquisa científica e realização audiovisual, poderão ser solicitados a qualquer tempo.



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