QUER INGRESSAR NAS TERRAS
INDÍGENAS, E NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR?
-FIQUE ATENTO A ESSAS DICAS! SEGUNDO RELATÓRIO DA FUNAI:
O ingresso em
terras indígenas encontra-se
regulamentado, na FUNAI, pela Instrução Normativa nº 001/PRES/1995, para a pesquisa
científica ePortaria nº 177/PRES/2006, que trata dos direitos autorais e uso de
imagem indígena.
Com relação às
pesquisas com acesso ao Conhecimento Tradicional Associado – CTA, regulamentado
pela Medida Provisória 2.186-16, o interessado deverá encaminhar seu projeto de
pesquisa para autorização de acesso do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional- IPHAN, Departamento de Patrimônio Imaterial.
Para pesquisas
que acessam o Patrimônio Genético, regulamentado pela Medida Provisória
2.186-16, o interessado deverá encaminhar seu projeto de pesquisa para autorização
de acesso do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, do Ministério do
Meio Ambiente.
Para todos os
casos, o projeto de pesquisa deverá ser submetido ao Sistema Comitê de Ética em
Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética na Pesquisa – CEP/CONEP, conforme
Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, do Ministério da
Saúde, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq,
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação-MCTI, para parecer de mérito
científico, conforme RN-009/1987 do CNPq.
Em caso de
dúvidas o interessado poderá entrar em contato com a Funai, por meio do e-mail aaep@funai.gov.br ou pelos
telefones: Telefones: +55 (61) 3247-6026/6027/6028/6039.
As
Autorizações de Ingresso em Terras Indígenas são de competência exclusiva da
Presidência da Funai, após a devida instrução do processo administrativo nos
termos das referidas normativas, observando-se a anuência prévia dos
representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme dispõe os artigos 6º e
7º, da Convenção 169 da OIT.
Para a
abertura do processo se faz necessário encaminhar a solicitação de ingresso em
terra indígena para a Presidência da Fundação Nacional do Índio - Funai, com o
prazo mínimo de trinta dias, com toda a documentação exigida nas
normativas supracitadas, devendo ser endereçadas para:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INGRESSO EM TERRAS INDÍGENAS:
Para a
realização de pesquisa científica:
· Carta de
solicitação de autorização de ingresso em terra indígena endereçada a
Presidência da Funai (documento original);
· Carta de
apresentação do pesquisador, por parte de seu orientador de pesquisa;
· Documento da
instituição que comprova o vínculo do pesquisador com a instituição;
· Cópia dos
documentos pessoais do pesquisador, e da equipe (quando houver);
· Currículo do
pesquisador;
· Cópia do
projeto de pesquisa;
· Cópia da
carteira de vacinação com anotação de vacina contra febre amarela;
· Atestado
médico de não portador de doença infecto-contagiosa; (documento original);
Para
realização de atividades de uso e exploração de imagens, sons, sons de voz,
grafismos, criações e obras indígenas, são necessários os seguintes documentos:
· Carta de
solicitação de ingresso em terra indígena endereçada a Presidência da Funai,
assinada pelo solicitante, pessoa física ou pelo responsável legal da empresa,
quando pessoa jurídica (documento original);
· Plano de
trabalho com descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas, com
datas de início e fim das atividades na terra indígena e informação exata da
localidade, aldeia (s), onde será realizado o trabalho;
· Cópias de
documentos pessoais (RG e CPF), e cópia de passaporte com identificação e
vistos de entrada no país, quando for estrangeiro (para todos da equipe);
· Cópia da
carteira de vacinação com comprovação de vacina contra febre amarela (para
todos da equipe);
· Termo de
compromisso firmado entre o solicitante/responsável pelo ingresso em terra
indígena junto à Funai (modelo fornecido pela FUNAI após abertura de processo
administrativo);
· Atestado
médico de que o ingressante não possui moléstia infecto contagiosa,
obrigatoriamente em português (documento original, para todos da equipe);
· Contrato de
direitos de uso de imagens, sons, sons de voz, e grafismos indígenas, firmado
em língua portuguesa, entre os titulares dos direitos e interessados
(original);
OBS:
Documentos e informações complementares, como pareceres de órgãos reguladores
de pesquisa científica e realização audiovisual, poderão ser solicitados a
qualquer tempo.
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